Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 65
A remessa de processos liquidados ou estados de execução ao Órgão de Liquidação do Departamento de Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, dar-se-á somente até o dia 15 (quinze) de dezembro a cada exercício, salvo os relativos às despesas de pessoal ou quando autorizados pelo Governador.