Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 5º
Cabe a Secretaria de Finanças elaborarem a Programação Financeira do Distrito Federal.
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Cabe a Secretaria de Finanças elaborarem a Programação Financeira do Distrito Federal.