Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 2º
A Programação Financeira do Distrito Federal será elaborada com base na estimativa do ingresso da receita e no comportamentoda arrecadação de exercícios anteriores.