Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 106
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983.