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Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 104

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução do presente Decreto, serão exercidos pelos órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.