Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 104
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução do presente Decreto, serão exercidos pelos órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.