Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 103
As dotações consignadas a investimentos era Regime de Execução Especial ser as detalhadas, mediante Portaria do titular da unidade orçamentária, pelo total do crédito e em nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.