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Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 103

As dotações consignadas a investimentos era Regime de Execução Especial ser as detalhadas, mediante Portaria do titular da unidade orçamentária, pelo total do crédito e em nível de elemento de despesa, de acordo com a Lei de orçamento, ouvida previamente a Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.