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Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 102

Para efeito de Tomada de Contas, as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentarias encaminharão a Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse.

Parágrafo único

- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final do cada trimestre,