Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 102
Para efeito de Tomada de Contas, as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentarias encaminharão a Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse.
Parágrafo único
- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final do cada trimestre,