Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal serão realizadas em conformidade com a legislação pertinente a matéria e o que dispõe o presente Decreto.