Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8314 de 03 de Dezembro de 1984
Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 15 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.