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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8314 de 03 de Dezembro de 1984

Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 1º

— O serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 15 de dezembro de 1984 a 1° de janeiro de 1985, em qualquer horário e local.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8314 /1984