Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8314 de 03 de Dezembro de 1984
Autoriza o Serviço de Táxis do Distrito Federal a usar a Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 15 de dezembro de 1984 a 1° de janeiro de 1985, em qualquer horário e local.