Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8281 de 16 de Novembro de 1984
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrar a em vigor a zero hora do dia 18 de novembro de 1984, revogada s as disposições em contrário.