Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8281 de 16 de Novembro de 1984
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os passes adquiridos até esta data terão válidade, sem qualquer aumento, até 17 de dezembro de 1984.