Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8168 de 10 de Setembro de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal-FZDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.