Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8168 de 10 de Setembro de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal-FZDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.