Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8048 de 26 de Junho de 1984
Regulamenta a Gratificação de Função Policial, de que trata o Decreto-lei nº 2.126, de 19 de junho de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1984.