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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos Assessores, aos Assistentes e ao Secretário Administrativo, cabe desempenhar as atribuições previtas nos artigos 40, 41 e 43, respectivamente, do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984