Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos Assessores, aos Assistentes e ao Secretário Administrativo, cabe desempenhar as atribuições previtas nos artigos 40, 41 e 43, respectivamente, do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos.