JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A todos os ocupantes de funções de direção e chefia do Departamento de Transportes Urbanos, cabe desempenhar as atribuições genéricas constantes do artigo 38 do Regimento da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984