Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A todos os ocupantes de funções de direção e chefia do Departamento de Transportes Urbanos, cabe desempenhar as atribuições genéricas constantes do artigo 38 do Regimento da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975.