Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Diretor do Departamento de Transportes Urbanos, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
propor diretrizes gerais relativas aos aspectos técnicos, operacionais, tarifários, econômico-financeiros e administrativos da Política de Transportes do Distrito Federal;
II
propor normas necessárias ao bom desempenho do STPDF;
III
submeter a aprovação o Plano de Transporte Público do Distrito Federal;
IV
propor medidas necessárias à racionalização de operação do STPDF;
V
sugerir o Plano de Contas Padrão para as empresas operadoras do sistema;
VI
propor novos modelos de exploração do STPDF;
VII
aprovar a programação da operação do STPDF, bem como suas alterações;
VIII
atestar serviços realizados por terceiros;
IX
baixar atos sobre assuntos de sua competência.