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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Diretor do Departamento de Transportes Urbanos, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

propor diretrizes gerais relativas aos aspectos técnicos, operacionais, tarifários, econômico-financeiros e administrativos da Política de Transportes do Distrito Federal;

II

propor normas necessárias ao bom desempenho do STPDF;

III

submeter a aprovação o Plano de Transporte Público do Distrito Federal;

IV

propor medidas necessárias à racionalização de operação do STPDF;

V

sugerir o Plano de Contas Padrão para as empresas operadoras do sistema;

VI

propor novos modelos de exploração do STPDF;

VII

aprovar a programação da operação do STPDF, bem como suas alterações;

VIII

atestar serviços realizados por terceiros;

IX

baixar atos sobre assuntos de sua competência.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984