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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A Seção de Expediente, órgão executivo, diretamente subordinada ao Departamento de Transportes Urbanos, cabe executar as atividades previstas nos incisos I a XII do artigo 28 do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos aprovado pelo Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984