Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Seção de Expediente, órgão executivo, diretamente subordinada ao Departamento de Transportes Urbanos, cabe executar as atividades previstas nos incisos I a XII do artigo 28 do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos aprovado pelo Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975.