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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Núcleo de Informática, órgão diretivo, executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:

I

coletar, digitar e criticar os dados de entrada para o Sistema de Informações de Transporte Urbano do Distrito Federal - SITUR;

II

operar os sistemas colocados sob a sua área de responsabilidade;

III

proceder ou controlar a manutenção do Sistema de Informações de Transportes Urbanos do Distrito Federal SITUR;

IV

desenvolver rotinas de otimização para SITUR;

V

especificar e desenvolver novos programas necessários à Gerência do Sistema de Transportes Públicos do Distrito Federal;

VI

criar e manter programas de processamento de dados necessários à administração, planejamento e controle do Transporte Público do Distrito Federal;

VII

controlar a execução de serviços realizado por terceiros;

VIII

executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

Art. 4º, VIII do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984