Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Núcleo de Informática, órgão diretivo, executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
I
coletar, digitar e criticar os dados de entrada para o Sistema de Informações de Transporte Urbano do Distrito Federal - SITUR;
II
operar os sistemas colocados sob a sua área de responsabilidade;
III
proceder ou controlar a manutenção do Sistema de Informações de Transportes Urbanos do Distrito Federal SITUR;
IV
desenvolver rotinas de otimização para SITUR;
V
especificar e desenvolver novos programas necessários à Gerência do Sistema de Transportes Públicos do Distrito Federal;
VI
criar e manter programas de processamento de dados necessários à administração, planejamento e controle do Transporte Público do Distrito Federal;
VII
controlar a execução de serviços realizado por terceiros;
VIII
executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.