Artigo 3º, Inciso XXI do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Ao Núcleo de Planejamento, órgão diretivo executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
I
elaborar os planos e programas anuais para STPDF;
I
— elaborar os planos e programas anuais para o STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
II
emitir parecer sobre as normas e regulamentos do Sistema de Transportes;
II
— emitir parecer sobre as normas e regulamento do Sistema de Transportes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
III
elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal;
III
— elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
IV
analisar solicitações de mudanças no STPDF, oferecendo alternativas para solução e recomendações técnicas para sua implantação;
IV
— analisar solicitações de mudança no STPC/DF, oferecendo alternativas para solução e recomendações técnicas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
V
realizar pesquisas e análises de dados relativos ao STPDF, necessárias aos Núcleos de Planejamento e de Controle;
V
— realizar pesquisas e análises de dados relativos ao STPC/DF, necessárias às atividades do Departamento de Transportes Urbanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
VI
identificar as necessidades de deslocamento da população em função de suas atividades econômicas e sociais;
VI
— identificar as necessidades de deslocamento da população em função de suas atividades econômicas e sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
VII
efetuar estudos para identificação das linhas de desejo da população do Distrito Federal;
VII
— efetuar estudos para identificação das linhas de desejo da população do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
VIII
elaborar estudos decorrentes das linhas de ação do Plano de Transportes, dimensionando e especificando características técnicas para o STPDF;
VIII
— elaborar estudos decorrentes das linhas de ação do Plano de Transportes, dimensionando e especificando características técnicas para o STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
IX
realizar estudos de padronização dos veículos do sistema e definição de suas características;
IX
— realizar estudos e padronização dos veículos do sistema e definição de suas características; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
X
efetuar estudos que permitam um melhor atendimento à demanda de passageiros pela correta adequação da oferta;
X
— efetuar estudos que permitam um melhor atendimento à demanda de passageiros pela correta adequação da oferta; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XI
estudar o aumento, diminuição ou extinção de serviços prestados pelo STPDF;
XI
— estudar o aumento, diminuição ou extinção de serviços prestados pelo STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XII
elaborar a programação de linhas de acordo com o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal;
XII
— elaborar a programação de linhas de acordo com o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XIII
realizar estudos tarifários destinados a remunerar os serviços de transportes públicos, assim como a revisão dos índices tarifários;
XIII
— promover ou realizar em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos que objetivem a redução de custos operacionais do STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XIV
realizar estudos que objetivem a redução de custos operacionais do STPDF;
XIV
— promover auditoria técnica nas empresas operadoras para fins de avaliação do desempenho operacional, sempre que for julgado conveniente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XV
efetuar a análise e acompanhamento econômico-financeiro das empresas operadoras;
XV
— promover ou realizar, em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos para identificação, avaliação e implantação de novos métodos de cobrança de passagens; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XVI
proceder auditoria técnica nas empresas operadoras para fins de determinação de tarifas e de avaliação de desempenho empresarial, sempre que for julgado conveniente;
XVI
— promover ou realizar, em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos sobre novos métodos de remuneração dos serviços executados pelas empresas operadoras do STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XVII
elaborar em articulação com a Coordenação do Sistema de Contabilidade da Secretaria de Finanças, o Plano de Contas Padrão para as empresas operadoras que permita a coleta uniforme dos dados econômico-financeiros;
XVII
— analisar o desempenho técnico — operacional das linhas e das empresas operadoras com vistas à gerência do sistema; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XVIII
estudar novos métodos de cobrança de passagens e promover sua implantação;
XVIII
— estudar modificações na programação da operação para as empresas operadoras e adotar medidas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XIX
estudar novos métodos de remuneração dos serviços executados pelas empresas operadoras do STPDF;
XIX
— executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XX
analisar o desempenho técnico-operacional das linhas e das empresas operadoras com vistas à gerência do sistema; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XXI
estudar modificações na programação da operação para as empresas operadoras e adotar medidas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)
XXII
executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)