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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 3º

— Ao Núcleo de Planejamento, órgão diretivo executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

I

elaborar os planos e programas anuais para STPDF;

I

— elaborar os planos e programas anuais para o STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

II

emitir parecer sobre as normas e regulamentos do Sistema de Transportes;

II

— emitir parecer sobre as normas e regulamento do Sistema de Transportes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

III

elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal;

III

— elaborar e atualizar o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

IV

analisar solicitações de mudanças no STPDF, oferecendo alternativas para solução e recomendações técnicas para sua implantação;

IV

— analisar solicitações de mudança no STPC/DF, oferecendo alternativas para solução e recomendações técnicas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

V

realizar pesquisas e análises de dados relativos ao STPDF, necessárias aos Núcleos de Planejamento e de Controle;

V

— realizar pesquisas e análises de dados relativos ao STPC/DF, necessárias às atividades do Departamento de Transportes Urbanos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

VI

identificar as necessidades de deslocamento da população em função de suas atividades econômicas e sociais;

VI

— identificar as necessidades de deslocamento da população em função de suas atividades econômicas e sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

VII

efetuar estudos para identificação das linhas de desejo da população do Distrito Federal;

VII

— efetuar estudos para identificação das linhas de desejo da população do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

VIII

elaborar estudos decorrentes das linhas de ação do Plano de Transportes, dimensionando e especificando características técnicas para o STPDF;

VIII

— elaborar estudos decorrentes das linhas de ação do Plano de Transportes, dimensionando e especificando características técnicas para o STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

IX

realizar estudos de padronização dos veículos do sistema e definição de suas características;

IX

— realizar estudos e padronização dos veículos do sistema e definição de suas características; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

X

efetuar estudos que permitam um melhor atendimento à demanda de passageiros pela correta adequação da oferta;

X

— efetuar estudos que permitam um melhor atendimento à demanda de passageiros pela correta adequação da oferta; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XI

estudar o aumento, diminuição ou extinção de serviços prestados pelo STPDF;

XI

— estudar o aumento, diminuição ou extinção de serviços prestados pelo STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XII

elaborar a programação de linhas de acordo com o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal;

XII

— elaborar a programação de linhas de acordo com o Plano Diretor de Transportes Públicos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XIII

realizar estudos tarifários destinados a remunerar os serviços de transportes públicos, assim como a revisão dos índices tarifários;

XIII

— promover ou realizar em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos que objetivem a redução de custos operacionais do STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XIV

realizar estudos que objetivem a redução de custos operacionais do STPDF;

XIV

— promover auditoria técnica nas empresas operadoras para fins de avaliação do desempenho operacional, sempre que for julgado conveniente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XV

efetuar a análise e acompanhamento econômico-financeiro das empresas operadoras;

XV

— promover ou realizar, em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos para identificação, avaliação e implantação de novos métodos de cobrança de passagens; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XVI

proceder auditoria técnica nas empresas operadoras para fins de determinação de tarifas e de avaliação de desempenho empresarial, sempre que for julgado conveniente;

XVI

— promover ou realizar, em conjunto com o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, estudos sobre novos métodos de remuneração dos serviços executados pelas empresas operadoras do STPC/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XVII

elaborar em articulação com a Coordenação do Sistema de Contabilidade da Secretaria de Finanças, o Plano de Contas Padrão para as empresas operadoras que permita a coleta uniforme dos dados econômico-financeiros;

XVII

— analisar o desempenho técnico — operacional das linhas e das empresas operadoras com vistas à gerência do sistema; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XVIII

estudar novos métodos de cobrança de passagens e promover sua implantação;

XVIII

— estudar modificações na programação da operação para as empresas operadoras e adotar medidas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XIX

estudar novos métodos de remuneração dos serviços executados pelas empresas operadoras do STPDF;

XIX

— executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XX

analisar o desempenho técnico-operacional das linhas e das empresas operadoras com vistas à gerência do sistema; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XXI

estudar modificações na programação da operação para as empresas operadoras e adotar medidas para sua implantação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

XXII

executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 10902 de 28/10/1987)

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984