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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Departamento de Transportes Urbanos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Núcleos de Planejamento, de Informática, de Controle da Operação e da Seção de Expediente;

II

especificar e elaborar normas para a implantação, melhoramento e expansão do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPDF, para as modalidades de transporte público coletivo por ônibus ou de quaisquer outras modalidades de transporte público que venham a se mostrar indispensáveis ao bom desempenho do sistema;

III

manter permanente contato com os órgãos da administração pública responsáveis pela política urbana, de uso do solo, de infra-estrutura viária e de circulação nas vias, com vistas a compatibilização dos transportes ao desenvolvimento da cidade;

IV

elaborar normas necessárias ao bom desempenho do STPDF e que representem modificações na conceituação vigente no sistema;

V

orientar e controlar o cumprimento das normas aprovadas;

VI

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984