Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Departamento de Transportes Urbanos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos Núcleos de Planejamento, de Informática, de Controle da Operação e da Seção de Expediente;
II
especificar e elaborar normas para a implantação, melhoramento e expansão do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPDF, para as modalidades de transporte público coletivo por ônibus ou de quaisquer outras modalidades de transporte público que venham a se mostrar indispensáveis ao bom desempenho do sistema;
III
manter permanente contato com os órgãos da administração pública responsáveis pela política urbana, de uso do solo, de infra-estrutura viária e de circulação nas vias, com vistas a compatibilização dos transportes ao desenvolvimento da cidade;
IV
elaborar normas necessárias ao bom desempenho do STPDF e que representem modificações na conceituação vigente no sistema;
V
orientar e controlar o cumprimento das normas aprovadas;
VI
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.