Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.