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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984