Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.