Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.