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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984