Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam mantidas as atividades deferidas ao Departamento de Concessões e Permissões, até a reformulação do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, naquilo que não conflitar com as disposições deste Decreto.