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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam mantidas as atividades deferidas ao Departamento de Concessões e Permissões, até a reformulação do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, naquilo que não conflitar com as disposições deste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984