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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Serviços públicos providenciará a alteração do seu Regimento para enquadrá-lo às disposições deste Decreto.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984