Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Serviços públicos providenciará a alteração do seu Regimento para enquadrá-lo às disposições deste Decreto.