Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A distribuição das Funções de Confiança e das Funções de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Públicos, de que trata este Decreto, bem como os requisitos para seu provimento, constam do Anexo que a este acompanha.