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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 11

A distribuição das Funções de Confiança e das Funções de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Públicos, de que trata este Decreto, bem como os requisitos para seu provimento, constam do Anexo que a este acompanha.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984