JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As funções de Confiança e as funções de Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata este Decreto, serão objeto de ato próprio.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984