Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As funções de Confiança e as funções de Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata este Decreto, serão objeto de ato próprio.