Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984
Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na Secretaria de Serviços públicos do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS Núcleo de Planejamento Núcleo de Informática Núcleo de Controle da Operação