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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8043 de 19 de Junho de 1984

Cria órgãos na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na Secretaria de Serviços públicos do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS Núcleo de Planejamento Núcleo de Informática Núcleo de Controle da Operação

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8043 /1984