Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8 de 30 de Junho de 1960
Fixa o horário de funcionamento do comércio no Distrito Federal
Art. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fixa o horário de funcionamento do comércio no Distrito Federal
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.