Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7846 de 30 de Dezembro de 1983
Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.