Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7845 de 30 de Dezembro de 1983
Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.