JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7845 de 30 de Dezembro de 1983

Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7845 /1983