JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7804 de 07 de Dezembro de 1983

Altera a lotação e cria empregos permanentes nas categorias funcionais que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7804 /1983