Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7804 de 07 de Dezembro de 1983
Altera a lotação e cria empregos permanentes nas categorias funcionais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Ficam criados, na forma do Anexo III, empregos permanentes para composição da categoria funcional de Motorista Oficial da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.