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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7804 de 07 de Dezembro de 1983

Altera a lotação e cria empregos permanentes nas categorias funcionais que especifica.

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Art. 2º

— Ficam criados, na forma do Anexo III, empregos permanentes para composição da categoria funcional de Motorista Oficial da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7804 /1983