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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7804 de 07 de Dezembro de 1983

Altera a lotação e cria empregos permanentes nas categorias funcionais que especifica.

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Art. 1º

— Fica alterada, na forma dos Anexos I e II, a lotação das categorias funcionais de Motorista Oficial, Código LT-TP-601, e Agente de Portaria, Código LT-TP-602, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Agente de Serviços de Engenharia, Código LT-NM-808, e Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Código LT-NM-812, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7804 /1983