Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7800 de 05 de Dezembro de 1983
Altera os artigos 4°, 11 e 48 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.