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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7800 de 05 de Dezembro de 1983

Altera os artigos 4°, 11 e 48 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.