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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983

Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.

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Art. 7º

— O pagamento das subvenções sociais será efetuado pela Secretaria de Finanças, mediante solicitação da Secretaria responsável pela emissão da respectiva nota de empenho.