Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983
Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Art. 7º
— O pagamento das subvenções sociais será efetuado pela Secretaria de Finanças, mediante solicitação da Secretaria responsável pela emissão da respectiva nota de empenho.