Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983
Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Art. 3º
— As subvenções sociais extraordinárias, serão concedidas por ato do titular da Secretaria correspondente, às entidades solicitantes.