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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983

Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.

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Art. 14

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 1.350 de 20 de maio de 1970 e n° 5.399, de 13 de agosto de 1980 e demais disposições em contrário.