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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983

Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.

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Art. 13

— Aplicam-se as disposições do presente Decreto, no que couber, à ajuda financeira a ser concedida por órgãos e entidades, do Distrito Federal.