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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 7714 de 11 de Outubro de 1983

Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.

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Art. 10

— A prestação de contas de subvenções sociais será apresentada pela entidade beneficiada até 30 de abril do ano subsequente ao do recebimento, à Secretaria de Finanças, através da Secretaria que as tiver concedido. § 1° — A prestação de contas será organizada através de demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos recebidos e de balancete contábil. § 2° — No caso de ser concedida, no decorrer de um exercício financeiro, mais de uma subvenção social à conta de recursos da mesma Secretaria, a prestação de contas poderá ser efetuada de uma só vez.