Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7655 de 26 de Agosto de 1983
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 28 de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.