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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7655 de 26 de Agosto de 1983

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 28 de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7655 /1983