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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7655 de 26 de Agosto de 1983

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 26 de setembro de 1983.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7655 /1983