Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7530 de 27 de Maio de 1983
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 29 de maio de 1.983, revogadas as disposições em contrário.