Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7530 de 27 de Maio de 1983
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 30 de junho de 1.983.