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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7530 de 27 de Maio de 1983

Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 30 de junho de 1.983.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7530 /1983